skip to main |
skip to sidebar

Fundada em dezembro de 2007, a LANC reune alunos da Faculdade de Medicina (UFBA) e da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (FBDC), que tinham interesse em comum na aréa de neurocirurgia. Com o apoio do Prof. Dr. Marcos Pondé, neurocirurgião e professor das duas instituições citadas acima, a liga tem o objetivo de integrar os alunos de medicina interessandos na área, promover eventos que promovam o conhecimento técnico-científico e realizar pesquisas científicas. Contamos com o apoio também da Fundação de Neurologia e Neurocirugia - Instituto do Cérebro e do Chefe do serviço de neurologia e neurocirurgia do HGE e HGRS Dr. Márcio Brandão.
A liga é composta por:
Rodrigo Adry - Presidente
Catarina Cöuras - Vice-presidente
Rebeca Lopes Sena - Secretária
Marcelo Santos Pereira - 1º Coordenador de ensino e pesquisa
Anderson Rodrigues Santos - 2º Coordenador de ensino e pesquisa Evaristo Peixoto Oliveira Neto - 1º Tesoureiro
Alex Oliveira de Araujo - 2º Tesoureiro
Luiz Gustavo de Abreu Mattos
- 1º Coordenador e extensão
Claúdio - 2º Coordenador e extensão Thomaz Tourinho de Menezes - 1º Coordenador de comunicação
Henrique - 2º Coordenador de comunicação
Contato:
Rodrigo Adry
88293379
rodrigoadry@hotmail.com
ESTATUTO DA LIGA DE NEUROCIRURGIA DA BAHIA
Capitulo I
Fundação, Denominação, Sede, Finalidade, Filiação
Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Neurocirurgia da Bahia (LANC-BA) é um órgão vinculado a Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia e a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, de duração ilimitada, como sociedade civil, laica, apolítica e sem fins lucrativos, fundada em 10 de dezembro de 2007 por acadêmicos que fizeram parte da primeira diretoria da mesma. Sua atuação abrange todo território nacional e, especificamente, as Instituições Hospitalares e de prestação de Atendimento em Neurocirurgia do Estado da Bahia e das entidades as quais a Liga Acadêmica de Neurocirurgia da Bahia é filiada ou conveniada.
A Liga tem por objetivo a promoção da saúde e desenvolvimento técnico-cientifico, enfocando aspectos relacionados às abordagens da Neurocirurgia, através:
-da capacitação teórica e prática dos acadêmicos de medicina;
-da atuação integrada e comprometida com a comunidade;
-do fomento à produção científica, colaborando com a realização de protocolos científicos e padronizando atendimento na área de neurocirurgia.
-da realização de seminários ministrados periodicamente pelos membros da LANC-BA e, ou convidados.
-das participações de discussões das sessões científicas realizadas semanalmente.
-da realização de cursos, palestras e seminários;
-de intercambio cientifico e associativo com outras instituições;
-da participação de estágios nos diferentes serviços relacionados com áreas de neurocirurgia;
-do intercâmbio entre as demais ligas;
§ 1º - A LANC-BA encontra-se aberta a possíveis filiações, convênios ou parcerias; estas serão avaliadas e votadas em Assembléia, sendo que, todos os membros terão direito a voto simples. Para aprovação ou suspensão de quaisquer convênios, filiações ou parcerias, deverá ser considerada o percentual acima de (50% + 1) do número de votantes. Em caso de empate o presidente tem o direito ao voto de minerva.
§ 2º - A autonomia da Liga Acadêmica de Neurocirurgia da Bahia é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito estende-se às entidades as quais a LANC-BA é filiada, bem como a eventuais parceiros e patrocinadores.
§ 3º - As Instituições Hospitalares e de prestação de Atendimento em Neurocirurgia, utilizadas como ambientes de atuação pela LANC-BA serão homologadas em Assembléia e reconhecidas por contrato escrito e registrado por ambas as partes.
§ 4º - O convênio entre a LANC-BA e a qualquer Instituição de atendimento pré,intra e pós-hospitalar ao paciente neurocirúrgico propicia aos membros da Liga atuarem em serviço de referência, de modo a exercitar a prática e aprimorar as habilidades adquiridas no estudo das doenças neurocirurgicas.
§ 5º - A atuação dos membros da LANC-BA nos diversos campos de prática deve ser homologada por Termo de Comprometimento expresso, isentando a LANC-BA e as Instituições vinculadas de quaisquer responsabilidades jurídicas e financeiras, acerca de possíveis acidentes físicos, químicos, biológicos e de natureza diversa.
Capitulo II
Organização: Membros e Funcionamento
Artigo 2º - A Liga Acadêmica de Neurocirurgia da Bahia se compõe de 30 (trinta) membros acadêmicos.
Artigo 3º - Dos Cargos da LANC-BA:
§ 1º - Orientadores: médicos, com formação e interesse em neurocirurgia, escolhido em Assembléia pelos membros da Liga, e cujo perfil condiz com as finalidades dispostas no Capítulo I deste Estatuto. Aos orientadores cabe supervisionar as atividades da Liga, direcionar o processo de ensino-aprendizagem, possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos, engajar-se na busca de patrocínios e parcerias, firmar convênios com Instituições Hospitalares e de atendimento, participar das ações promovidas pela Liga. Fica expressamente proibido aos orientadores utilizar-se da Liga para promoção e realização de seus interesses pessoais, mesmo quando argumentados sob viés científico. Sua substituição pode ser feita mediante recusa, por escrito, desta condição ou por homologação da maioria simples dos membros da Liga, decidida em Assembléia.
§ 2º - Profissionais Colaboradores: são profissionais de saúde com formação em medicina ou áreas afins, convidados pelos membros da Liga a exercer atividades equivalentes àquelas atribuídas ao orientador, embora sem demasiado gerenciamento das ações propostas pela Liga. Fica expressamente proibido aos profissionais colaboradores utilizarem-se da Liga para promoção e realização de seus interesses pessoais, mesmo quando argumentados sob viés científico. Suas substituições poderão ser feitas mediante recusa, por escrito, desta condição ou por homologação da maioria simples dos membros da Liga, decidida em Assembléia.
§ 3º - Presidente: membro da liga, eleito no pleito por um ano de mandato, este exerce as funções de intermediário entre o orientador e os demais membros da Liga. Cabe ao presidente conduzir as ações propostas e homologadas pela Liga, as discussões, as reuniões científicas e quaisquer atividades relacionadas à Liga. O presidente encarrega-se de gerenciar o processo seletivo de novos membros, e é o único membro da Liga que pode acessar a avaliação (prova). Ele exerce as funções de intermediário entre o orientador e os demais membros da Liga, encarrega-se de representar oficialmente a Liga em eventos sociais, culturais, acadêmicos e jurídicos. Deve zelar pela prática das diretrizes estatutárias e pela programação das atividades. Agrega a função de moderador das discussões e apresentações temáticas, bem como tem a prerrogativa de delegar funções aos membros da LANC-BA. O presidente deve congregar os membros e informá-los das reuniões. A ele cabe homologar, através de assinatura, a participação efetiva dos membros quando na entrega dos certificados. Possui atribuição de assinar atas e documentos que dêem origem a direitos e obrigações; e supervisionar e cooperar com todas as atividades desenvolvidas pela LANC-BA, através de seus coordenadores. Em caso de empate em votações em Assembléia, o presidente tem a prerrogativa de deliberar a posição da Liga, além de ter poder de veto para posições que não vão de acordo com os preceitos básicos da Liga.
§ 4º - Vice-Presidente: membro da liga, eleito por um ano de mandato, encarrega-se de substituir ou representar o presidente quando este estiver impossibilitado de atuar, assumindo suas atribuições interinamente.
§ 5º - Tesoureiro: membro da liga, eleito por um ano de mandato, membro responsável pela gestão financeira da Liga que executa medidas que promovam captação de recursos e pleiteia incentivos externos. Deve administrar o patrimônio da Liga e os recursos disponíveis para as ações de ensino, pesquisa e extensão. Obrigatoriamente, deve prestar contas mensalmente acerca da movimentação financeira da Liga e dos recursos em caixa. O extravio de quaisquer recursos financeiros da Liga é de responsabilidade do Tesoureiro; este deve ressarci-la em caso de não comprovação das despesas.
§ 6º - Secretário: membro da liga, eleito por um ano de mandato, responsável pela redação das Atas de reunião, o secretário gerencia as datas e horários das atividades da Liga. Encarrega-se de registrar e comunicar os membros acerca de faltas, atrasos e reuniões extras.
§ 7º - Coordenador de Extensão: membro da liga, eleito por um ano de mandato, cabe executar medidas que promovam captação de recursos e pleitear incentivos externos. Deve supervisionar e orientar as atividades de extensão de modo a amparar seus desenvolvimentos. Será responsável pelo cadastramento dos projetos de extensão e deverá elaborar relatório bimestral das atividades da Coordenação de Extensão.
§ 8º - Coordenador de Comunicação: membro da liga, eleito por um ano de mandato, cabe divulgar as atividades desenvolvidas pela Liga. Responderá também pelos informes sobre inscrições de projetos nos Congressos, Revistas e Jornadas Científicas. Encarrega-se de divulgar a data e o programa da prova de ingresso na LANC-BA.. Deverá elaborar relatório bimestral das atividades da Coordenação de Comunicação e Extensão.
§ 9º - Coordenador de Ensino e Pesquisa: membro da liga, eleito por um ano de mandato, responsável pela organização das reuniões científicas, suas temáticas, os cursos, simulados, palestras e pela captação de material didático de interesse da LANC-BA. Deve supervisionar e orientar as atividades de pesquisa de modo a amparar seus desenvolvimentos. Será responsável pelo cadastramento dos projetos de pesquisa e deverá redigir relatório bimestral acerca das atividades da Coordenação de Ensino e Pesquisa.
Parágrafo Único - Somente poderão compor os cargos da Diretoria - Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, Coordenador de Comunicação e Extensão, e Coordenador de Ensino e Pesquisa - os membros eleitos e dispostos a permanecerem por dois anos na Liga. Estes exercerão a função de monitores durante o segundo ano de permanência na Liga.
Artigo 4º - Dos Membros da Liga Acadêmica de Neurocirurgia da Bahia:
§ 1º - Os membros efetivos são membros admitidos mediante classificação em concurso, com o compromisso de colaborar com projetos de pesquisa da LANC-BA. A prova do concurso será baseada nos temas do curso ou simpósio introdutório e elaborada e corrigida pelo Presidente e demais membros da diretoria. Os membros efetivos tem os seguintes deveres:
-Cumprir o estatuto;
-Comparecer no mínimo, a 80% das atividades da LANC-BA até o 8º período e após isso, comparecer em, no mínimo 70% das atividades da LANC-BA. Com exceção em estágios e pesquisas, cuja freqüência terá de ser 100%.
-Participar das atividades da LANC-BA;
-Auxiliar em projetos de pesquisa;
-Respeitar a hierarquia da LANC-BA.
Capitulo III
Seleção dos Membros e Eleição da Diretoria
Artigo 6º - Da Seleção dos Membros:
§ 1º - Anualmente, a LANC-BA oferecerá vagas a serem ocupadas pelos membros, de modo a obedecer à distribuição informada em Edital de Seleção. Tal Edital será disponibilizado até três semanas antes do período de inscrição para prova de seleção e curso ministrado pela LANC-BA. Caso não haja número suficiente de inscritos para seleção ou aprovados, terão prioridade os alunos dos períodos mais avançados decrescendo até que se completem todas as vagas.
§ 2º - A seleção dos discentes das Faculdades de Medicina dar-se-á por prova contendo questões objetivas e/ou discursivas. Para aprovação os candidatos deverão ter um percentual de acerto de no mínimo 50% da prova, independentemente de período. A realização da prova dar-se-á em data preestabelecida, mediante inscrição prévia e pagamento da taxa do processo seletivo.
§ 3º - Critérios de desempate:
- primeiro: correção comparativa das duas questões discursivas da prova de seleção;
- segundo: análise curricular (cursos relacionados com o tema.);
- terceiro: sorteio.
§ 4º - Será admitido um membro suplente por período. Este poderá ingressar na Liga caso membros efetivos do período correspondente se afaste da LANC-BA até três meses antes da realização do processo seletivo. O suplente poderá participar das atividades da Liga, embora não seja emitido certificado para esta condição (suplente). Sua participação em, no mínimo 70%, das reuniões científicas é critério para sua admissão como membro efetivo.
§ 5º - Todos que se interessarem em ingressar na LANC-BA deverão proceder com sua inscrição seguindo as orientações publicadas no edital
Parágrafo Único: A dinâmica da LANC-BA estabelece reuniões científicas e formativas/administrativas. As reuniões científicas contemplam discussão de artigos científicos, apresentação de casos clínicos, conferências, seminários e colóquios; tais reuniões estão abertas a todos os acadêmicos das Faculdades de medicina.
Artigo 7º - Da Eleição da Diretoria:
§ 1º - A Diretoria poderá ser composta por quaisquer membros da LANC-BA, desde que sejam membros efetivos há pelo menos seis meses. A candidatura se dará por livre demanda, sendo o processo eleitoral por voto secreto a ocorrer no inicio do primeiro semestre eletivo. Somente aos membros da Diretoria será permitido permanecer por um período superior a um ano na Liga, sendo proibida a permanência por mais de dois anos.
§ 2º - Poderão exercer o direito de voto todos os membros efetivos da LANC-BA (admitidos por aprovação no processo seletivo).
§ 3º - Não há direito de reeleição para um mesmo cargo da Diretoria.
Capitulo IV
Mensalidade, Penalidades, Desligamento e Certificado
Artigo 8º - Todos os membros efetivos da LANC-BA deverão pagar uma semestralidade de 3% do salário mínimo. O não pagamento restringe os direitos do membro em dívida quanto às publicações, apresentações em Congressos e Seminários e ao recebimento do Certificado de componente da Liga. A semestralidade deve ser paga no decorrer dos 45 primeiros dias, a partir da divulgação dos resultados do processo seletivo.
Artigo 9º - Das Penalidades:
- Ausência não justificada em atividades da LANC-BA: advertência escrita assinada pela diretoria;
- Freqüência inferior a 80% nas reuniões da LANC-BA ou duas advertências: expulsão do membro.
- Freqüência inferior a 100% em atividades extras: expulsão do membro.
- Descumprimento das apresentações nas reuniões em que estiver escalado, produção de trabalhos de pesquisa, artigos de revisão, apresentação em congressos: advertência e não recebimento do certificado da LANC-BA.
§ 1º - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito para o presidente da Liga que a analisará sob critérios éticos e com bom senso. Caso julgue necessário, o presidente poderá colocá-la em discussão entre os membros da Liga.
Artigo 11º - Do Desligamento:
§ 1º - O membro da LANC-BA poderá desligar-se mediante existência de membro suplente e apresentação de solicitação, por escrito, para a Diretoria.
§ 2º - O desligamento não confere direito a certificado caso o membro permaneça por tempo inferior a 1 (um) ano na LANC-BA.
§ 3º - O membro desligado poderá reingressar na Liga mediante novo processo de seleção, não tendo quaisquer vantagens.
Artigo 12º - Do Certificado:
§ 1º - Terão direito ao certificado os membros efetivos que integraram a Liga por um período de 1 (um) ano.
§ 2º - O certificado será emitido pelas respectivas Faculdades e LANC-BA conjuntamente. Deverá ser nominal e explícito para cada cargo.
§ 3º - Não terão direito a certificado membros excluídos ou desligados da LANC-BA.
Capitulo V
Do Patrimônio
Artigo 13º - Será constituído um fundo financeiro representado por contribuições vinculadas aos fins da LANC-BA, depositado em instituição bancária, bem como bens adquiridos ou doados sob a mesma vinculação. A LANC-BA poderá também receber contribuição de laboratórios, empresas e instituição de pesquisa, revertendo-os exclusivamente em favor de seu patrimônio.
Parágrafo único: A LANC-BA não distribuirá lucros ou dividendos a qualquer membro, diretor ou entidade interessada.
Artigo 14º - A extinção da LANC-BA poderá ser deliberada pela assembléia geral da Central de Ligas de acordo com critérios de exclusão previstos no Estatuto da Central de Ligas.
Parágrafo único: A mesma Assembléia Geral que deliberar a extinção final da LANC-BA determinará o destino dos bens da Entidade.
Capitulo VI
Disposições Finais
Artigo 15º - Alterações nas Comissões e na Diretoria poderão ocorrer mediante aprovação em Assembléia com presença obrigatória de todos os membros da Liga. As possíveis alterações deverão ser oficializadas em Ata, datada e assinada por todos os membros.
Artigo 16º - As atividades da LANC-BA no período de férias e greve deverá ser discutida em Assembléia, onde os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo da formação e das atividades.
Artigo 17º - As alterações no Estatuto vigente somente poderão ocorrer em Assembléia com participação de todos os membros.
Artigo 18º - Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à decisão homologada pelos membros da LANC-BA em Assembléia - com critério de votação considerando a maioria simples dos votos.
01 de dezembro de 2007